Decreto nº 32623 DE 24/07/2012
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 24 jul 2012
Abre crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração indireta.
O Governador do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, inciso IV, da Lei nº 3.697 de 26 de dezembro de 2011,
Decreta:
Art. 1º. Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$ 89.949,65 (OITENTA E NOVE MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 401 - Recursos Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESPECIAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de julho de 2012.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado do Amazonas
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I