Decreto nº 32622 DE 24/07/2012

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 24 jul 2012

Abre crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta.

O Governador do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, inciso IV, da Lei nº 3.697 de 26 de dezembro de 2011,

Decreta:

Art. 1º. Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.099.101,55 (CINCO MILHÕES, NOVENTA E NOVE MIL, CENTO E UM REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - Superávit Financeiro da Fonte 480 - Convênios, no valor de R$ 33.997,39 (TRINTA E TRÊS MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS), apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.

II - Superávit Financeiro da Fonte 480 - Convênios, no valor de R$ 5.065.104,16 (CINCO MILHÕEES, SESSENTA E CINCO MIL, CENTO E QUATRO REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS), apurado no Balanço Patrimonial da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de julho de 2012.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado do Amazonas

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda
 

ANEXO I