Decreto nº 3262 DE 29/11/2017
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 30 nov 2017
Errata. - Altera os Decretos nº 2.667 de 13 de dezembro de 2007 e nº 1.519, de 21 de junho de 2012, no que tange ao atestado de regularidade tributária.
Na ementa do Decreto nº 3.262 , de 29 de novembro de 2017, publicado na edição do Diário Oficial do Município - Eletrônico nº 6701, de 29 de novembro de 2017, pág.02,
Onde se lê:
"Altera os Decretos nº 2667 de 13 de dezembro de 2007 e nº 1919, de 21 de junho de 2012, no que tange ao atestado de regularidade tributária."
Passa-se a ler:
"Altera os Decretos nº 2667 de 13 de dezembro de 2007 e nº 1519, de 21 de junho de 2012, no que tange ao atestado de regularidade tributária."
No artigo 1º do Decreto nº 3.262 , de 29 de novembro de 2017, publicado na edição do Diário Oficial do Município - Eletrônico nº 6701, de 29 de novembro de 2017, pág.02,
Onde se lê:
Art. 1º (.....)
"Art. 1º Deverá constar em todos os processos administrativos de aprovação de Parcelamento, Remanejamento, Desmembramento e Remembramento de Áreas, antes da lavratura do decreto de aprovação, a certidão exigida pelo art. 48 do CTM, emitida nos termos do art. 93 e § 1º do Decreto nº 1786 de 15 de dezembro de 2015 (Regulamento do Código Tributário Municipal) e demais documentos exigíveis. (NR)
Passa-se a ler:
Art. 1º (.....)
"Art. 1º Deverá constar em todos os processos administrativos de aprovação de Parcelamento, Remanejamento, Desmembramento e Remembramento de Áreas, antes da lavratura do decreto de aprovação, a certidão exigida pelo art. 48 do CTM, emitida nos termos do art. 93 e § 1º do Decreto nº 1786 de 15 de julho de 2015 (Regulamento do Código Tributário Municipal) e demais documentos exigíveis. (NR)
SUPERINTENDÊNCIA DA CASA CIVIL E ARTICULAÇÃO POLÍTICA, aos 30 dias do mês de novembro de 2017.
JAIRO DA CUNHA BASTOS
Superintendente da Casa Civil