Decreto nº 3262 DE 29/11/2017

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 29 nov 2017

Altera os Decretos nº 2667 de 13 de dezembro de 2007 e nº 1519, de 21 de junho de 2012, no que tange ao atestado de regularidade tributária.

O Prefeito de Goiânia, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o art. 48 da Lei nº 5.040 , de 20 de novembro de 1975 e em consonância com o § 1º, do art. 93, do Regulamento do Código Tributário Municipal (RCTM), aprovado pelo Decreto nº 1786 , de 15 de julho de 2015,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 1º do Decreto nº 2667 , de 13 de dezembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Deverá constar em todos os processos administrativos de aprovação de Parcelamento, Remanejamento, Desmembramento e Remembramento de Áreas, antes da lavratura do decreto de aprovação, a certidão exigida pelo art. 48 do CTM, emitida nos termos do art. 93 e § 1º do Decreto nº 1786 de 15 de julho de 2015 (Regulamento do Código Tributário Municipal) e demais documentos exigíveis.

Art. 2 º Fica alterado o inciso X do art. 2º do Decreto nº 1519 , de 21 de junho de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (.....)

(.....)

X - Atestado de Regularidade Tributária, que será comprovado mediante inclusão da certidão exigida pelo art. 48, da Lei nº 5.040 de 20 de novembro de 1975 - (CTM), a qual poderá ser emitida pelas unidades da Secretaria Municipal de Finanças ou via internet, no endereço eletrônico www.goiania.go.gov.br, em consonância com o art. 93 e § 1º, do Regulamento do Código Tributário Municipal, aprovado pelo Decreto nº 1786 , de 15 de julho de 2015. (NR)

Art. 3 º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO Prefeito de Goiânia, aos 29 dias do mês de novembro de 2017.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

ALESSANDRO MELO DA SILVASecretário Municipal de Finanças