Decreto nº 32602 DE 14/04/2023
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 15 abr 2023
Altera o Anexo 005 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, para dispor sobre a antecipação do ICMS sobre produtos que compõem a cesta básica.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, Em Exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O Anexo 005 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - .....
NCM | DESCRIÇÃO |
..... | ..... |
0713 | Feijões, favas e demais legumes de vagens secos, em grão, mesmo pelados ou partidos |
..... | ..... |
0901 | Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café contendo café em qualquer proporção |
..... | ..... |
1006 | Arroz |
..... | ..... |
1507 | Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados |
..... | ..... |
" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2023.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
WALTER ALVES
Carlos Eduardo Xavier