Decreto nº 32602 DE 14/04/2023

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 15 abr 2023

Altera o Anexo 005 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, para dispor sobre a antecipação do ICMS sobre produtos que compõem a cesta básica.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, Em Exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O Anexo 005 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - .....

NCM DESCRIÇÃO
..... .....
0713 Feijões, favas e demais legumes de vagens secos, em grão, mesmo pelados ou partidos
..... .....
0901 Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café contendo café em qualquer proporção
..... .....
1006 Arroz
..... .....
1507 Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados
..... .....

" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2023.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

WALTER ALVES

Carlos Eduardo Xavier