Decreto nº 32602 DE 14/04/2023
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 18 abr 2023
Altera o Anexo 005 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, para dispor sobre a antecipação do ICMS sobre produtos que compõem a cesta básica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 005 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ......
I - ......
NCM |
DESCRIÇÃO |
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0713 |
Feijões, favas e demais legumes de vagens secos, em grão, mesmo pelados ou partidos |
...... |
...... |
0901 |
Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café contendo café em qualquer proporção |
...... |
..... |
1006 |
Arroz |
...... |
...... |
1507 |
Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados |
...... |
...... |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2023.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
WALTER ALVES
Carlos Eduardo Xavier