Decreto nº 32602 DE 14/04/2023

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 18 abr 2023

Altera o Anexo 005 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, para dispor sobre a antecipação do ICMS sobre produtos que compõem a cesta básica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo 005 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ......

I -   ......

NCM

DESCRIÇÃO

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0713

Feijões, favas e demais legumes de vagens secos, em grão, mesmo pelados ou partidos

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0901

Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café contendo café em qualquer proporção

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1006

Arroz

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1507

Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados

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......

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2023.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

WALTER ALVES

Carlos Eduardo Xavier