Decreto nº 32568 DE 30/03/2023
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 05 abr 2023
Prorroga o prazo de vigência dos benefícios previstos no Decreto Estadual nº 31.233, de 27 de dezembro de 2021, e no Decreto Estadual nº 31.234, de 27 de dezembro de 2021, que dispõem sobre a isenção e a redução da base de cálculo do ICMS, nas saídas internas de óleo diesel, nas condições que especificam.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no art. 3º, § 8º, da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, combinado com a cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ);
Considerando o disposto no Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, com redação dada pelo Decreto nº 43.901, de 14 de dezembro de 2016, do Estado de Pernambuco;
Considerando as previsões encartadas nos Convênios ICMS 79/19, de 5 de julho de 2019, e 178/21, de 1º de outubro de 2021, editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ); e
Considerando o objetivo do Poder Executivo Estadual de viabilizar a redução nos custos que com- põem o valor da tarifa cobrada ao usuário,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 31.233, de 27 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de janeiro de 2022 a 30 de abril de 2023.” (NR)
Art. 2º O Decreto Estadual nº 31.234, de 27 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de janeiro de 2022 a 30 de abril de 2023.” (NR) (Convs. ICMS 79/19 e 178/21)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier