Decreto nº 3.255 de 25/10/2010

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 17 nov 2010

Dispõe sobre a classificação de atividades de alto risco para efeito de liberação de alvará de funcionamento da Secretaria Municipal de Finanças e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pelo art. 120, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

Considerando e disposto na Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003, que estipula que as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio,

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, que assegura aos empresários a disponibilização de uma entrada única de dados para prática de atos cadastrais,

Considerando o Convênio firmado entre o Município de Aracaju e a Secretaria da Receita Federal do Brasil visando estabelecer procedimentos conjuntos para a uniformização, a coleta e a atualização dos dados cadastras dos contribuintes dos tributos que administram,

Considerando o art. 13, § 4º, do Decreto nº 2.629, de 08.03.2010, que define para efeito de liberação do alvará as atividades em baixo e alto grau de risco,

Decreta:

Art. 1º As atividades para efeito de liberação do alvará de funcionamento, identificadas como de alto risco, estão classificadas conforme os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Centro Administrativo "Prefeito Aloísio Campos", em Aracaju, 25 de outubro de 2010. 190º da Independência; 122º da República e 155º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

Prefeito de Aracaju

KARLA SUELY DA CONCEIÇÃO TRINDADE

Secretária Municipal de Governo

JEFERSON DANTAS PASSOS

Secretário Municipal de Finanças

LUIZ CARLOS OLIVEIRA DE SANTANA

Procurador-Geral do Município

ANEXO I ANEXO II