Decreto nº 32543 DE 24/03/2023

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 25 mar 2023

Prorroga o prazo para o recolhimento do ICMS previsto no art. 58, II, “a”, do Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, com vencimento em 03 de abril de 2023, devido por contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,Considerando o objetivo do Poder Executivo Estadual de facilitar o cumprimento da obrigação prin-cipal aos contribuintes optantes pelo regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, denominado Simples Nacional,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional a prorrogação, de 03 de abril para 03 de maio de 2023, do prazo para recolhimento do ICMS relativo à diferença de alíquota das aquisições que realizar em outras unidades da federação, de que trata o art. 58, II, “a”, do Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA Carlos Eduardo Xavier