Decreto nº 3254 DE 04/08/2023

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 04 ago 2023

Altera o Decreto Estadual no 3.245, de 2 de agosto de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III e V, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1º O Decreto Estadual no 3.245, de 2 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º-A Fica mantido o funcionamento normal da rede estadual de ensino na cidade de Belém nos dias 8 e 9 de agosto de 2023, não se aplicando o disposto no art. 1o deste Decreto aos servidores lotados na Secretaria de Estado de Educação (SEDUC) e Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Educação Superior, Profissional e Tecnológica (SECTET)”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 4 DE AGOSTO DE 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado