Decreto nº 3.252 de 17/05/2010

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 17 mai 2010

Estabelece ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.

O Governador do Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Em complemento ao disposto no art. 1º do Decreto nº 2.942, de 4 de janeiro de 2010, excepcionalmente no dia 4 de junho de 2010, sexta-feira, será considerado ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, ressalvados os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, especialmente na área da Saúde e da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.

Art. 2º A carga horária suspensa será compensada nos dias 7, 8, 9, 10, 11, 14 de junho do corrente ano, na fração de uma hora por dia.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 17 de maio de 2010.

LEONEL ARCÂGELO PAVAN

Erivaldo Nunes Caetano Júnior