Decreto nº 32.519 de 23/12/2002

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 26 dez 2002

Dispõe sobre os índices de participação dos municípios no produto de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, no exercício de 2003.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e o que consta no Processo nº E-04/010.064/2002,

Considerando:

a necessidade dos estabelecimentos oficiais de crédito conhecer os Índices de Participação de cada Município no produto da arrecadação do ICMS, para fins de repasse, a partir de 1º de janeiro de 2003, das parcelas a eles pertinentes, nos termos de que dispõe o art. 5º da mencionada Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990; e

ainda, a impossibilidade de fixação, dentro do prazo legal, dos Índices Definitivos de Participação dos Municípios no Produto de Arrecadação do ICMS para o exercício de 2003, em decorrência da interposição de recurso judicial que postergou a publicação dos índices provisórios de participação,

Decreta:

Art. 1º Ficam mantidos, para o exercício de 2003, os Índices de Participação dos Municípios no Produto de Arrecadação do ICMS em vigor, fixados pelo Decreto nº 30.401, de 28 de dezembro de 2001, até que Secretaria de Estado de Fazenda aguarde o término do prazo legal para interposição de recursos pelas municipalidades e conclua os procedimentos para. julgamento dos mesmos, para apurar os índices definitivos que deverão vigorar no exercício de 2003.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, de de 2002

BENEDITA DA SILVA