Decreto nº 32473 DE 31/05/2012
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 31 mai 2012
Dispõe sobre o prazo para implantação da produção de dispositivo de cristal liquido para televisor ou de televisor de LCD para sociedades empresárias com projetos aprovados no CODAM.
O Governador do Estado do Amazonas, no uso da atribuição que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Constituição do Estado do Amazonas, e
Considerando o disposto no art. 60 da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003,
Decreta:
Art. 1º. Não se aplica o prazo previsto no caput do art. 9º do Regulamento da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, para as indústrias detentoras de projeto aprovado no Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM para fabricação de dispositivo de cristal líquido para televisor ou de televisor de LCD, que não efetuarem a opção pelos benefícios previstos no Decreto nº 32.297, de 20 de abril de 2012.
Parágrafo único. Na hipótese de que trata o caput deste artigo, os produtos incentivados deverão ser colocados em linha de produção em até 01 (um) mês após a data de publicação deste Decreto, sob pena de anulação da concessão.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de maio de 2012.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda