Decreto nº 3245 DE 02/08/2023
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 03 ago 2023
Dispõe sobre o expediente dos órgãos e entidades da administração pública estadual, direta e indireta localizados no município de Belém, nos dias 08 e 09 de agosto de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e
Considerando que o Brasil, na qualidade de país anfitrião e, a partir da colaboração entre o Governo Federal, por meio do Ministério das Relações Exteriores, Secretaria-Geral da Presidência da República e o Governo do Estado do Pará, sediará em Belém, a Cúpula da Amazônia, a ser realizado nos dias 7, 8 e 9 de agosto de 2023, e a Reunião de Presidentes dos Estados Partes no Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA) nos dias 8 e 9 de agosto de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Os servidores públicos da administração pública estadual, direta e indireta, lotados na cidade de Belém, desempenharão suas atribuições mediante teletrabalho, nos dias 8 e 9 de agosto de 2023, na forma do art. 5º-A do Decreto Estadual no 333, de 4 de outubro de 2019.
§1° Fica facultado o ponto dos servidores públicos estaduais, nos dias 8 e 9 de agosto de 2023, que:
I – desempenhem atribuições incompatíveis com o regime de trabalho previsto no caput deste artigo; e
II – não estejam incluídos na escala de serviço a que se refere o art. 2° deste Decreto.
§ 2° Os servidores que tiverem o ponto facultado na forma do §1° deste artigo deverão efetuar compensação de jornada, à razão de 1 (uma) hora por dia, a partir do dia 10 de agosto de 2023.
Art.2º Os órgãos e entidades que atuam nas áreas de arrecadação, saúde pública, defesa social, parques, museus, teatros e espaços de visitação turística, incluindo os equipamentos públicos administrados por organizações sociais, estabelecerão escalas de serviço a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 2 DE AGOSTO DE 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado