Decreto nº 3.242 de 12/11/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 1999
Revoga os decretos que menciona.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam revogados o Decreto de 19 de março de 1993, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Junta de Conciliação Orçamentária e Financeira, os Decretos nºs 1.099, de 30 de março de 1994, e 1.915 de 23 de maio de 1996, e o artigo 26 e a alínea j do inciso III do artigo 2º do Anexo I ao Decreto nº 1.745, de 13 de dezembro de 1995.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares