Decreto nº 3.242 de 12/11/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 1999

Revoga os decretos que menciona.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam revogados o Decreto de 19 de março de 1993, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Junta de Conciliação Orçamentária e Financeira, os Decretos nºs 1.099, de 30 de março de 1994, e 1.915 de 23 de maio de 1996, e o artigo 26 e a alínea j do inciso III do artigo 2º do Anexo I ao Decreto nº 1.745, de 13 de dezembro de 1995.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Martus Tavares