Decreto nº 32405 DE 03/02/2023

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 04 fev 2023

Altera o Anexo 002 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e dá outras providências.

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O Anexo 002 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 25. .....

.....

§ 8º Aplica-se o diferimento previsto no caput deste artigo na hipótese dos produtos elencados a seguir não atenderem às disposições do inciso III do § 2º do art. 74 do Anexo 001 deste Decreto:

I - inversores de potência classificados no código NCM 8504.40.90;

II - seguidores solares classificados no código NCM 8479.89.99." (NR)

"Art. 26. .....

.....

§ 7º Aplica-se o diferimento previsto no caput deste artigo na hipótese dos produtos elencados a seguir não atenderem às disposições do inciso III do § 2º do art. 74 do Anexo 001 deste Decreto:

I - inversores de potência classificados no código NCM 8504.40.90;

II - seguidores solares classificados no código NCM 8479.89.99." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de fevereiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Carlos Eduardo Xavier