Decreto nº 32395 DE 19/10/2017
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 20 out 2017
Altera dispositivos do Decreto nº 30.012, de 30 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Programa de Atração de Empreendimentos Estratégicos - PROADE, no âmbito do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará - FDI e dá outras providências.
O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual, e
Considerando as disposições da Lei nº 16.272 , de 20 de junho de 2017, que altera a redação do § 1º do art. 5º da Lei nº 10.367 , de 7 de dezembro de 1979, com vistas a incentivar a instalação de sociedades empresárias nas unidades prisionais e/ou casas de privação provisória.
Decreta:
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 30.012 , de 30 de Dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º (.....)
(.....)
XV - implantação de sociedade empresária em poligonais a serem definidas por ato próprio do Poder Executivo, localizados, necessariamente, em regiões que possuam unidades prisionais e/ou casas de privação provisória de liberdade, administradas pela Secretaria de Justiça e Cidadania - SEJUS, ou qualquer outra que a substitua, garantindo-se um percentual de, no mínimo, 90% (noventa por cento) das vagas de empregos aos internos dos Complexos Penitenciários do Estado do Ceará.
(.....)
§ 8º As sociedades empresárias enquadradas no inciso XV deste artigo, deverão estabelecer-se na forma a ser definida por atos da Secretaria de Justiça e Cidadania - SEJUS."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 19 de outubro de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Cesar Augusto Ribeiro
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA