Decreto nº 32394 DE 16/01/2023

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 20 jan 2023

Ret. - Altera o Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, para implementar as disposições contidas nos Convênios ICMS 182, 183, 192, de 9 de dezembro de 2022, e nos Ajustes SINIEF 48, 49, 50, 53, 54, 58, 59, de 9 de dezembro de 2022, todos editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO - DOE RN de 20.01.2023

Decreto Estadual nº 32.394, de 16 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15.347, de 17.01.2023:

I - No art. 5º do Decreto Estadual nº 32.394, de 16 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15.347, de 17.01.2023, no que se refere ao art. 45 do Anexo 011 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022:

Onde se lê:

"Art. 45. .....

.....

XXIV - Insucesso na Entrega da NF-e, registro da impossibilidade da entrega da mercadoria, pelo remetente, mediante a declaração dos motivos que impediram a conclusão do serviço de transporte;

XXV - Cancelamento do Insucesso na Entrega da NF-e, registro de que houve o cancelamento do registro de insucesso na entrega da mercadoria pelo remetente;

XXVI - Insucesso na Entrega do CT-e, registro da impossibilidade da entrega da mercadoria, pelo transportador, mediante a declaração dos motivos que impediram a conclusão do serviço de transporte;

XXVII - Cancelamento do Insucesso na Entrega do CT-e, registro de que houve o cancelamento do registro de insucesso na entrega da mercadoria pelo transportador. (Ajustes SINIEF 07/2005 e 58/2022)

.....

§ 1º-A O evento Insucesso na Entrega da NF-e, nos termos do inciso XXIV, ou o evento Insucesso na Entrega do CT-e, nos termos do inciso XXVI, substitui a indicação do motivo do retorno da mercadoria não entregue ao destinatário no verso do DANFE de que trata o § 3º do art. 40 deste Anexo.(Ajustes SINIEF 07/2005 e 58/2022)

....." (NR)

Leia-se:

"Art. 45. .....

§ 1º .....

.....

XXIV - Insucesso na Entrega da NF-e, registro da impossibilidade da entrega da mercadoria, pelo remetente, mediante a declaração dos motivos que impediram a conclusão do serviço de transporte;

XXV - Cancelamento do Insucesso na Entrega da NF-e, registro de que houve o cancelamento do registro de insucesso na entrega da mercadoria pelo remetente;

XXVI - Insucesso na Entrega do CT-e, registro da impossibilidade da entrega da mercadoria, pelo transportador, mediante a declaração dos motivos que impediram a conclusão do serviço de transporte;

XXVII - Cancelamento do Insucesso na Entrega do CT-e, registro de que houve o cancelamento do registro de insucesso na entrega da mercadoria pelo transportador. (Ajustes SINIEF 07/2005 e 58/2022)

.....

§ 1º-A O evento Insucesso na Entrega da NF-e, nos termos do inciso XXIV, ou o evento Insucesso na Entrega do CT-e, nos termos do inciso XXVI, substitui a indicação do motivo do retorno da mercadoria não entregue ao destinatário no verso do DANFE de que trata o § 3º do art. 40 deste Anexo.(Ajustes SINIEF 07/2005 e 58/2022)

....." (NR)

II - No art. 7º do Decreto Estadual nº 32.394, de 16 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15.347, de 17.01.2023, no que se refere à alínea "a" do inciso I:

Onde se lê:

em relação à alteração dos arts. 283 e 284 do Decreto Estadual nº 31.825, de 2022;

Leia-se:

em relação à alteração do art. 283 do Decreto Estadual nº 31.825, de 2022;