Decreto nº 32390 DE 09/05/2020
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 11 mai 2020
Prorroga a data de início das medidas previstas no Decreto nº 32.389, de 08 de maio de 2020 na forma que indica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município e,
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
Considerando que o Decreto nº 32.389 , de 08 de maio de 2020 dispõe sobre ações regionalizadas para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus nas regiões da Avenida Joana Angélica/Avenida Sete de Setembro e nos bairros da Boca do Rio Bairro e de Plataforma a partir do dia 09 de maio;
Considerando que as medidas de proteção a serem realizadas nos bairros atingidos pelas medidas regionalizadas para enfrentamento da pandemia poderiam ser prejudicadas diante das fortes chuvas previstas para Salvador nos dias 09 e 10 de maio,
Decreta:
Alteração das datas de início
Art. 1º Ficam prorrogados para 11 a 17 de maio de 2020 os prazos previstos nos arts. 3º e 4º do Decreto nº 32.389 , de 08 de maio de 2020.
Interdição Viária
Art. 2º Ficam acrescidos os incisos V e VI ao art. 4º do Decreto nº 32.389 , de 08 de maio de 2020, com a seguinte redação:
"Art. 4º .....
.....
V - permanece inalterado o acesso para veículos dos Correios;
VI - o acesso para o abastecimento dos estabelecimentos que estão autorizados a funcionar na forma do art. 3º deste Decreto, inclusive carrosfortes, será liberado mediante apresentação de comprovação da respectiva entrega.
....." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 09 de maio de 2020.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
KAIO VINICIUS MORAES LEAL
Chefe de Gabinete do Prefeito
LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA
Chefe da Casa Civil
THIAGO MARTINS DANTAS
Secretário Municipal de Gestão
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda
MARCUS VINICIUS PASSOS RAIMUNDO
Secretário Municipal de Ordem Pública
BRUNO OITAVEN BARRAL
Secretário Municipal da Educação
LEONARDO SILVA PRATES
Secretário Municipal da Saúde
JOÃO RESCH LEAL
Secretário Municipal de Sustentabilidade, Inovação e Resiliência
FÁBIO RIOS MOTA
Secretário Municipal de Mobilidade
ANA PAULA ANDRADE MATOS MOREIRA
Secretária Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza, em exercício VIRGÍLIO TEIXEIRA DALTRO
Secretário Municipal de Manutenção da Cidade
JOSÉ SERGIO DE SOUSA GUANABARA
Secretário Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo
PABLO RODRIGO BARROZO DOS ANJOS VALE
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
SIDELVAN DE ALMEIDA NÓBREGA
Secretário Municipal do Trabalho, Esportes e Lazer
BRUNO SOARES REIS
Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas, em exercício
JOSÉ PACHECO MAIA FILHO
Secretário Municipal de Comunicação
IVETE ALVES DO SACRAMENTO
Secretária Municipal da Reparação
ROGÉRIA DE ALMEIDA PEREIRA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Infância e Juventude
MARIA RITA GÓES GARRIDO
Controladora Geral do Município
Publicado no DOM Extra de 09.05.2020
Republicado por ter saído com incorreção.