Decreto nº 32390 DE 09/05/2020

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 11 mai 2020

Prorroga a data de início das medidas previstas no Decreto nº 32.389, de 08 de maio de 2020 na forma que indica e dá outras providências.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município e,

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

Considerando que o Decreto nº 32.389 , de 08 de maio de 2020 dispõe sobre ações regionalizadas para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus nas regiões da Avenida Joana Angélica/Avenida Sete de Setembro e nos bairros da Boca do Rio Bairro e de Plataforma a partir do dia 09 de maio;

Considerando que as medidas de proteção a serem realizadas nos bairros atingidos pelas medidas regionalizadas para enfrentamento da pandemia poderiam ser prejudicadas diante das fortes chuvas previstas para Salvador nos dias 09 e 10 de maio,

Decreta:

Alteração das datas de início

Art. 1º Ficam prorrogados para 11 a 17 de maio de 2020 os prazos previstos nos arts. 3º e 4º do Decreto nº 32.389 , de 08 de maio de 2020.

Interdição Viária

Art. 2º Ficam acrescidos os incisos V e VI ao art. 4º do Decreto nº 32.389 , de 08 de maio de 2020, com a seguinte redação:

"Art. 4º .....

.....

V - permanece inalterado o acesso para veículos dos Correios;

VI - o acesso para o abastecimento dos estabelecimentos que estão autorizados a funcionar na forma do art. 3º deste Decreto, inclusive carrosfortes, será liberado mediante apresentação de comprovação da respectiva entrega.

....." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 09 de maio de 2020.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

KAIO VINICIUS MORAES LEAL

Chefe de Gabinete do Prefeito

LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA

Chefe da Casa Civil

THIAGO MARTINS DANTAS

Secretário Municipal de Gestão

PAULO GANEM SOUTO

Secretário Municipal da Fazenda

MARCUS VINICIUS PASSOS RAIMUNDO

Secretário Municipal de Ordem Pública

BRUNO OITAVEN BARRAL

Secretário Municipal da Educação

LEONARDO SILVA PRATES

Secretário Municipal da Saúde

JOÃO RESCH LEAL

Secretário Municipal de Sustentabilidade, Inovação e Resiliência

FÁBIO RIOS MOTA

Secretário Municipal de Mobilidade

ANA PAULA ANDRADE MATOS MOREIRA

Secretária Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza, em exercício VIRGÍLIO TEIXEIRA DALTRO

Secretário Municipal de Manutenção da Cidade

JOSÉ SERGIO DE SOUSA GUANABARA

Secretário Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo

PABLO RODRIGO BARROZO DOS ANJOS VALE

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

SIDELVAN DE ALMEIDA NÓBREGA

Secretário Municipal do Trabalho, Esportes e Lazer

BRUNO SOARES REIS

Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas, em exercício

JOSÉ PACHECO MAIA FILHO

Secretário Municipal de Comunicação

IVETE ALVES DO SACRAMENTO

Secretária Municipal da Reparação

ROGÉRIA DE ALMEIDA PEREIRA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Infância e Juventude

MARIA RITA GÓES GARRIDO

Controladora Geral do Município

Publicado no DOM Extra de 09.05.2020

Republicado por ter saído com incorreção.