Decreto nº 32386 DE 30/12/2022

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 31 dez 2022

Altera o Decreto Estadual nº 28.934, de 18 de junho de 2019, que dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação às empresas de transporte aéreo.

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento nos arts. 47 e 48 da Lei Estadual nº 6.968 , de 30 de dezembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 28.934, de 18 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º .....

Parágrafo único. Não será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata o art. 44, III, do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, que consolida e regulamenta a legislação do ICMS." (NR)

"Art. 10. Aplicam-se, no que couber, ao beneficiário do regime especial estabelecido neste Decreto, as disposições previstas na legislação tributária, especialmente no Decreto Estadual nº 31.825, de 2022." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 7 de novembro de 2022, data de entrada em vigor do Decreto Estadual nº 31.825, de 2022.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Carlos Eduardo Xavier