Decreto nº 32378 DE 29/12/2022

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 30 dez 2022

Altera o Decreto Estadual nº 31.234, de 27 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de óleo diesel destinadas a empresas concessionárias ou permissionárias de transporte coletivo de passageiros, na forma do Convênio ICMS 79/2019, de 5 de julho de 2019, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

Considerando as previsões encartadas nos Convênios ICMS 79/2019, de 5 de julho de 2019, e 178/2021, de 1º de outubro de 2021, editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ);

Decreta:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 31.234, de 27 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º .....

Parágrafo único. O benefício estabelecido no art. 1º deste Decreto será revogado na hipótese de descumprimento das obrigações ou exigências impostas neste Decreto." (NR)

"Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de janeiro de 2022 a 31 de março de 2023. (Convs. ICMS 79/2019 e 178/2021)" (NR)

Art. 2º Fica revogado o art. 3º do Decreto Estadual nº 31.234, de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Carlos Eduardo Xavier