Decreto nº 32375 DE 18/07/2023
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 19 jul 2023
Ret. - Altera o Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, para dispor sobre isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down e transtorno do espectro autista e a motoristas profissionais (taxistas), e dá outras providências.
Decreto nº 32.375, de 29 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15.336, de 30/12/2022:
No art. 1º do Decreto nº 32.375, de 29 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15.336, de 30/12/2022, no que se refere ao art. 16, § 8º, I, do Anexo 001 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022:
ONDE SE LÊ:
I - tratando-se de pessoa com deficiência física na forma do inciso I do § 5º deste artigo, apta ou não a dirigir, por laudo fornecido pela Junta Médica Especial do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (DETRAN/RN), que atestará incapacidade total ou parcial para dirigir veículo, observado o disposto no § 7º deste artigo;
LEIA-SE:
I - tratando-se de pessoa com deficiência física na forma do inciso I do § 7º deste artigo, apta ou não a dirigir, por laudo fornecido pela Junta Médica Especial do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (DETRAN/RN), que atestará incapacidade total ou parcial para dirigir veículo, observado o disposto no § 9º deste artigo;