Decreto nº 32.337 de 12/08/2011
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 13 ago 2011
Prorroga o prazo a que se refere o art. 4º da Medida Provisória nº 179, de 14 de julho de 2011.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e com amparo no art. 5º da Medida Provisória nº 179, de 14 de julho de 2011,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo a que se refere o caput do art. 4º da Medida Provisória nº 179, de 14 de julho de 2011, até 16 de agosto de 2011.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de agosto de 2011; 123º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador
PUBLICADO NO DOE 13.08.2011
REPUBLICADO POR ERRO GRÁFICO