Decreto nº 32329 DE 21/12/2022

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 22 dez 2022

Altera o Decreto Estadual nº 28.841, de 10 de maio de 2019, para implementar as disposições da Lei Estadual nº 11.141, de 13 de junho de 2022, que dispõe sobre a inclusão das instituições que atuam na proteção e defesa dos direitos dos animais no Programa Nota Potiguar, altera a Lei nº 10.228, de 31 de julho de 2017, e dá outras providências.

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 28.841, de 10 de maio de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .....

.....

III - incentivar atividades assistenciais, desportivas, de saúde e de defesa dos direitos dos animais;

....." (NR)

"Art. 21. .....

.....

IV - de defesa dos direitos dos animais, a Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca (SAPE)." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Carlos Eduardo Xavier