Decreto nº 32326 DE 03/04/2020

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 03 abr 2020

Dispõe sobre novas medidas de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19 no âmbito do município de Salvador.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020 e na a Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de 2020,

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV),

Decreta:

Restrição de Acesso às Praias

(Revogado pelo Decreto Nº 32841 DE 18/09/2020):

Art. 1º De forma excepcional, tendo em vista o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), ficam estabelecidas, até o dia 18 de abril de 2020, as seguintes medidas:

I - interdição das praias do Município de Salvador para utilização da população;

II - proibição absoluta da realização de atividades de comércio nas praias do Município de Salvador.

Parágrafo único. Para os fins do disposto no inc. II, do caput, do art. 1º, não será devido o pagamento dos correspondentes preços públicos aplicáveis enquanto perdurar a proibição determinada.

Prorrogação da Suspensão de Atividades de Shopping Centers, Centros Comerciais e demais Estabelecimentos Correlatos

Art. 2º Fica prorrogado até o dia 19 de abril de 2020, a suspensão do funcionamento dos Shoppings Centers, Centros Comerciais e demais estabelecimentos correlatos, na forma do disposto no art. 5º do Decreto nº 32.268, de 2020.

Prorrogação da Suspensão de Atividades de Clubes Social, Recreativos e Esportivos

Art. 3º Fica prorrogado até o dia 19 de abril de 2020, o funcionamento dos Clubes Sociais, Recreativos e esportivos, na forma do disposto no art. 1º do Decreto nº 32.272, de 2020.

Prorrogação da Suspensão das Atividades de Estabelecimentos caracterizados como Comércio de Rua

Art. 4º Fica prorrogado até o dia 19 de abril de 2020, a suspensão do funcionamento dos estabelecimentos caracterizados como Comércio de Rua, na forma do disposto no art. 1º do Decreto nº 32.297, de 2020.

Fechamento de Campos e Quadras Públicas

(Revogado pelo Decreto Nº 32985 DE 16/10/2020):

Art. 5º Fica suspensa, por prazo indeterminado, a utilização dos campos e quadras públicas no Município de Salvador.

Prorrogação do Prazo de Aplicação das Regras para Funcionamento de Estabelecimentos de Call Center

Art. 6º Fica prorrogado até o dia 21 de abril de 2020, a aplicação das disposições referentes ao funcionamento dos estabelecimentos de Call Center, na forma do disposto no art. 3º do Decreto nº 32.272, de 2020.

Disposições Finais

Art. 7º Os titulares dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, no âmbito de sua competência, poderão expedir normas complementares, relativamente à execução deste Decreto, e decidir casos omissos.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 03 de abril de 2020.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

KAIO VINICIUS MORAES LEAL

Chefe de Gabinete do Prefeito

THIAGO MARTINS DANTAS

Secretário Municipal de Gestão

FELIPE LUCAS DE LIMA E SILVA

Secretário Municipal de Ordem Pública

LEONARDO SILVA PRATES

Secretário Municipal da Saúde

FÁBIO RIOS MOTA

Secretário Municipal de Mobilidade

VIRGÍLIO TEIXEIRA DALTRO

Secretário Municipal de Manutenção da Cidade

CLÁUDIO TINOCO MELO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

BRUNO SOARES REIS

Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas, em exercício

IVETE ALVES DO SACRAMENTO

Secretária Municipal da Reparação

LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA

Chefe da Casa Civil

PAULO GANEM SOUTO

Secretário Municipal da Fazenda

BRUNO OITAVEN BARRAL

Secretário Municipal da Educação

ANDRÉ MOREIRA FRAGA

Secretário Municipal de Sustentabilidade, Inovação e Resiliência

ANA PAULA ANDRADE MATOS MOREIRA

Secretária Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza, em exercício

JOSÉ SERGIO DE SOUSA GUANABARA

Secretário Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo

ALBERTO MAGALHÃES PIMENTEL JÚNIOR

Secretário Municipal do Trabalho, Esportes e Lazer

JOSÉ PACHECO MAIA FILHO

Secretário Municipal de Comunicação

ROGÉRIA DE ALMEIDA PEREIRA DO SANTOS

Secretária Municipal de Políticas para As Mulheres, Infância e Juventude

MARIA RITA GÓES GARRIDO

Controladora Geral do Município