Decreto nº 32322 DE 05/09/2017

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 06 set 2017

DISPÕE SOBRE A OUTORGA PARA OBRAS DE INTERFERÊNCIA HÍDRICA PARA A CONSTRUÇÃO DE POÇOS NA VIGÊNCIA DO ATO DECLARATÓRIO Nº 01/2015/SRH DE SITUAÇÃO CRÍTICA DE ESCASSEZ HÍDRICA EM TODO O ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Art. 88, IV e VI, da Constituição Estadual; e, CONSIDERANDO o disposto no Art. 13, I, da Lei nº 14.844, de 28 de dezembro de 2010, na qual dispõe sobre as intervenções sujeitas à Outorga de Execução de Obras ou Serviços de Interferência Hídrica, caracterizadas por barramentos, travessias de corpos hídricos, aduções, diques de proteção ou recondução de leito, construção de poços e desassoreamento de corpos hídricos; CONSIDERANDO o Ato Declaratório nº 01/2015/SRH, publicado no Diário Oficial do Estado de 07 de outubro de 2015, que dispõe sobre a Declaração de Situação Crítica de Escassez Hídrica em todo o Estado do Ceará, editado pela autoridade do órgão gestor dos recursos hídricos; CONSIDERANDO o Art. 38, do Decreto nº 31.076, de 12 de dezembro de 2012, onde dispõe que a Outorga de Execução de Obras ou Serviços de Interferência Hídrica é ato administrativo necessário à implantação, ampliação ou alteração de projeto de qualquer empreendimento que demande a utilização de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos, bem como a execução de obras ou serviços que alterem o seu regime em quantidade e qualidade; CONSIDERANDO a situação de escassez hídrica e a necessidade de flexibilizar os procedimentos para obtenção de outorga de execução de obras e serviços de interferência hídrica para perfuração de poços; CONSIDERANDO as hipóteses de dispensa de outorga previstas no Art. 12, do Decreto nº 31.076, de 12 de dezembro de 2012,

DECRETA:

Art. 1º A outorga para execução de obra e serviço de interferência hídrica de poços para pessoa física ou jurídica poderá ser concedida pela autoridade competente da Secretaria dos Recursos Hídricos, mediante apresentação de requerimento preenchido, conforme anexo único deste Decreto e será analisada exclusivamente pela Secretaria dos Recursos Hídricos.

§ 1º As declarações prestadas no requerimento do caput do art. 1º serão consideradas de responsabilidade do requerente, cuja falsidade dessas declarações configura crime previsto no Código Penal Brasileiro e passível de apuração na forma da Lei.

§ 2º As análises especiais das outorgas previstas no caput terão validade enquanto perdurar o Ato Declaratório nº 01/2015/SRH, publicado no Diário Oficial do Estado de 07 de outubro de 2015, que dispõe sobre a Declaração de Situação Crítica de Escassez Hídrica em todo o Estado do Ceará, editado pela autoridade do órgão gestor dos recursos hídricos.

Art. 2º A emissão de outorga para execução de obra e serviço de interferência hídrica de poços na área de rebaixamento do aquífero médio nos municípios de Crato, Juazeiro do Norte e Barbalha, dependerá de prévia análise da Câmara Técnica de Águas Subterrâneas do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Rio Salgado, dispensada nas hipóteses de outorga com finalidade de abastecimento humano.

Art. 3º Independem de outorga de direito de uso as captações de água subterrânea destinadas, exclusivamente, ao abastecimento humano de pequenos núcleos populacionais dispersos no meio rural, cujo consumo seja inferior à vazão de 2.000 litros por hora. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 32858 DE 01/11/2018).

Nota: Redação Anterior:
Art. 3º Independem de outorga de direito de uso as captações de água subterrânea, cujo consumo seja inferior à vazão de 2.000 litros por hora.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições ao contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de setembro de 2017.

Camilo Sobreira Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Francisco José Coelho Teixeira

SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS

ANEXO ÚNICO

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE OBRA DE INTERFERÊNCIA HÍDRICA

TIPO : POÇO

I. REQUERENTE.

NOME/ RAZÃO SOCIAL:

CPF/ CNPJ:

DADOS DO REPRESENTE LEGAL (No caso de pessoa jurídica).

NOME:

FUNÇÃO/CARGO:

ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA:

CEP : E-MAIL:

TELEFONE FIXO: ( )

CELULAR: ( )

FAX: ( )

II. INDICAÇÃO DO LOCAL DO POÇO

COORDENADAS GEOGRÁFICAS (DATUM SISGAS 2000): N E

NOME DO EMPREENDIMENTO:

ENDEREÇO:

DISTRITO:

MUNICÍPIO:

III. INFORMAÇÃO SOBRE FINALIDADE DE USO DO POÇO.

() IRRIGAÇÃO () ÁGUAS ADICIONADAS DE SAIS

() ABASTECIMENTO HUMANO () DESSEDENTAÇÃO ANIMAL

() INDÚSTRIA () OUTRA

() AQUICULTURA

Especifique:

() TURISMO E LAZER

IV. INFORMAÇÕES QUANTO Á RELAÇÃO COM A PROPRIEDADE.

A) RELAÇÃO COM A PROPRIEDADE:

() Própria

() Arrendamento

() Espólio

() Servidão

() Posse

() Outros: ________________________________________________________________________

B) DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO DE DOMINIALIDADE DA ÁREA DO POÇO:

() Título definido de propriedade

() Promessa de compra e venda

() Contrato de arrendamento ou de cessão de direitos.

() Autorização de uso

() Comprovação de Usucapião

() Outros: _________________________________________________

V. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DOS EMOLUMENTOS:

DAE Nº:

 Governador

CAMILO SOBREIRA DE SANTANA

Vice - Governadora

MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO

Gabinete do Governador

JOSÉ ÉLCIO BATISTA

Gabinete do Vice-Governador

FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA

Casa Civil

JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA

Procuradoria Geral do Estado

JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA

Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado

JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO

Conselho Estadual de Educação

JOSÉ LINHARES PONTE

Secretaria da Agricultura, Pesca e Aquicultura

EUVALDO BRINGEL OLINDA

Secretaria das Cidades

JESUALDO PEREIRA FARIAS

Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA

Secretaria da Cultura

FABIANO DOS SANTOS

Secretaria do Desenvolvimento Agrário

FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA

Secretaria do Desenvolvimento Econômico

CESAR AUGUSTO RIBEIRO

Secretaria da Educação

ANTONIO IDILVAN DE LIMA ALENCAR

Secretaria Especial de Políticas sobre Drogas

ALINE BEZERRA OLIVEIRA LIMA

Secretaria do Esporte

JOSÉ EULER DE OLIVEIRA BARBOSA

Secretaria da Fazenda

CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO

Secretaria da Infraestrutura

LUCIO FERREIRA GOMES

Secretaria da Justiça e Cidadania

MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO

Secretaria do Meio Ambiente

ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO

Secretaria do Planejamento e Gestão

FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR

Secretaria dos Recursos Hídricos

FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA

Secretaria da Saúde

HENRIQUE JORGE JAVI DE SOUSA

Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social

ANDRÉ SANTOS COSTA

Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social

JOSBERTINI VIRGÍNIO CLEMENTINO

Secretaria do Turismo

ARIALDO DE MELLO PINHO

Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário

RODRIGO BONA CARNEIRO (RESPONDENDO)

OBSERVAÇÃO:

Este formulário relaciona-se à Outorga de Obra de Interferência Hídrica. Para uso da água do poço o requerente deverá apresentar novo requerimento relativo à Outorga de Direito de Uso, que receberá a devida análise no sentido de uma eventual obtenção do direito de uso. Sob pena de incorrer nas infrações legais previstas.