Decreto nº 32.322 de 08/06/2010
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 set 2006
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais no dia que menciona.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º Ficam os servidores municipais dispensados do expediente nas repartições públicas municipais, a partir das 12 horas, do dia 15 de junho de 2010, ocasião em que haverá participação da Seleção Brasileira em jogo válido pela Copa do Mundo de 2010.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os órgãos cujos serviços sejam considerados indispensáveis.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 8 de junho de 2010; 446º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES