Decreto nº 3231 DE 10/05/2021
Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 11 mai 2021
Prorroga o Decreto Municipal nº 2.992, de 26 de abril de 2021, alterado pelo Decreto Municipal nº 3.034, de 27 de abril de 2021, dispõe sobre a continuação da abertura gradativa das atividades econômicas; define medidas restritivas sanitárias e de prevenção para evitar a proliferação do contágio pelo Coronavírus (SARS-CoV-2); da suspensão de eventos públicos e privados para evitar a aglomeração; das atividades essenciais no âmbito do município de Macapá e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Macapá, estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 222, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e;
Considerando que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal.
Decreta:
Art. 1º FICA PRORROGADO até o dia 25.05.2021, o Decreto Municipal nº 2.992 , de 26 de abril de 2021, alterado pelo Decreto Municipal nº 3.034 , de 27 de abril de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a contar do dia 11 de MAIO de 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 10 de MAIO de 2021.
ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN
PREFEITO MUNICPAL DE MACAPÁ