Decreto nº 3.230 de 04/11/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 1999

Estende o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 3.310, de 24.12.1999, DOU 27.12.1999.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica estendido, até 31 de dezembro de 1999, o prazo de remanejamento de dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.4, alocados ao Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, por meio do inciso I do art. 1º do Decreto nº 3.154, de 26 de agosto de 1999.

Parágrafo único. Aos cargos remanescentes do remanejamento inicial aplica-se o disposto no § 2º do art. 1º do Decreto nº 3.154, de 1999.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Guilherme Gomes Dias

Raul Belens Jungmann Pinto"