Decreto nº 323 DE 11/04/2014

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 11 abr 2014

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais nos dias de jogos da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014, em Curitiba.

(Revogado pelo Decreto Nº 451 DE 21/05/2014):

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo o artigo 133, da Lei Municipal nº 1.656, de 21 de agosto de 1958 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais e,

Considerando a realização da Copa do Mundo de Futebol no Brasil, no período de 12 de junho a 13 de julho de 2014, evento esportivo de repercussão mundial;

Considerando o artigo 56, parágrafo único da Lei Federal nº 12.663, de 5 de junho de 2012, autorizando os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que sediarão os eventos da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014 a declarar feriado ou ponto facultativo os dias de sua ocorrência em seu território;

Considerando a necessidade de reduzir o fluxo de veículos na cidade, durante os eventos da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014, de modo a minimizar os transtornos para a população, agilizar o deslocamento e garantir a segurança das pessoas,

Decreta:

Art. 1º Nos dias 16, 20, 23 e 26 de junho do corrente, com jogos da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014 em Curitiba, o horário de expediente a ser cumprido nas repartições públicas municipais será das 8h às 12h.

Art. 2º Deverão os órgãos ou entidades da Administração Municipal responsáveis pelos serviços considerados essenciais à cidade organizar, em seus respectivos âmbitos, escalas para o seu cumprimento

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 11 de abril de 2014.

Gustavo Bonato Fruet: Prefeito Municipal

Ricardo Mac Donald Ghisi: Secretário do Governo Municipal