Decreto nº 32298 DE 02/08/2017
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 07 ago 2017
Ratifica e incorpora à Legislação Tributária Estadual os Ajustes, Convênios e Protocolos ICMS que indica e dá outras providências.
O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual,
Considerando as decisões das 282.ª, 283.ª, 284.ª, 285.ª, 286.ª e 287.ª Reuniões Extraordinárias do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizadas em Brasília-DF nos dias 09.05.2017, 16.05.2017, 23.05.2017, 05.06.2017, 19.06.2017 e 27.06.2017, respectivamente, e da 165.ª Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de julho de 2017 em Belo Horizonte-MG, que promoveram alterações na legislação tributária estadual,
Decreta:
Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual os:
I - Ajustes Sinief nºs 04/2017, 05/2017, 06/2017, 07/2017, 08/2017, 09/2017 e 10/2017;
II - Convênios ICMS nºs 52/2017, 53/2017, 55/2017, 58/2017, 59/2017, 60/2017, 61/2017, 62/2017, 63/2017, 67/2017, 70/2017, 74/2017, 77/2017, 78/2017, 80/2017, 81/2017, 82/2017, 85/2017, 88/2017 e 89/2017;
III - Protocolos ICMS nºs 21/2017, 22/2017, 23/2017, 25/2017, 29/2017 e 31/2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, em 02 de agosto de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA