Decreto nº 32.298 de 21/07/2011

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 22 jul 2011

Dispõe sobre a adoção do Regulamento Operacional Padrão - ROP, na execução do Programa de Modernização Fiscal do Estado da Paraíba - PROFISCO/PB, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica adotado, na execução do Programa de Modernização Fiscal do Estado da Paraíba - PROFISCO/PB, o Regulamento Operacional Padrão - ROP, instituído pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, para estabelecer as condições e normas que regem o financiamento do Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos no Brasil (ROP/PROFISCO).

Parágrafo único. O Regulamento de que trata o caput será disponibilizado pela Secretaria de Estado da Receita - SER, em sua página na Internet, bem como, nos sítios das Secretarias de Estado da Administração - SEAD, das Finanças - SEF e de Planejamento e Gestão - SEPLAG, da Procuradoria Geral do Estado - PGE e da Controladoria Geral do Estado - CGE.

Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de Julho de 2011; 123º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

RUBENS AQUINO LINS

Secretário de Estado da Receita