Decreto nº 32.283 de 02/09/2008

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 03 set 2008

Prorroga o prazo para cumprimento das obrigações tributárias.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a ocorrência de problemas técnicos na implantação do Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias - e-Fisco;

CONSIDERANDO ainda o que dispõe o § 3º do art. 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, e alterações,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, para o dia 8 de setembro de 2008, o termo final do prazo para recolhimento do ICMS, inclusive decorrente de parcelamento, que houver recaído no período de 20 de agosto a 5 de setembro de 2008.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 2 de setembro de 2008.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

LINCOLN DE SANTA CRUZ OLIVEIRA FILHO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR