Decreto nº 3.227 de 29/10/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 1999

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão e gratificações que menciona, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 4.535, de 20.12.2002, DOU 23.12.2002.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo a este Decreto, os seguintes cargos em comissão e gratificações:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Presidência da República, quatorze cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS, sendo: três DAS 102.5; seis DAS 102.4 e cinco DAS 102.1; e

II - da Presidência da República, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, oito cargos de Natureza Especial; nove cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS, sendo: um DAS 101.3; dois DAS 101.2; três DAS 102.3 e três DAS 102.2; e cento e sessenta e sete Gratificações de Representação-GR, sendo: vinte e uma GR-V; trinta e duas GR-IV; trinta e seis GR-III; quatorze GR-II e sessenta e quatro GR-I.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Pedro Parente

ANEXO
REMANEJAMENTO DE CARGOS

   DA SEGES/MP
P / A PR (a)
 
DA PR P/ A
SEGES/MP (b)
 
CÓDIGO  DAS-UNITÁRIO  QTDE.  VALOR TOTAL  QTDE.  VALOR TOTAL  
NE  -  -  -  8  -  
           
DAS 101.3  1,24  -  -  1  1,24  
DAS 101.2  1,11  -  -  2  2,22  
           
DAS 102.5  4,94  3  14,82  -  -  
DAS 102.4  3,08  6  18,48  -  -  
DAS 102.3  1,24  -  -  3  3,72  
DAS 102.2  1,11  -  -  3  3,33  
DAS 102.1  1,00  5  5,00  -  -  
           
SUBTOTAL 1  14  38,30  17  10,51  
           
GR-V  -  -  -  21  -  
GR-IV  -  -  -  32  -  
GR-III  -    -  36  -  
GR-II  -  -  -  14  -  
GR-I  -  -  -  64  -  
           
SUBTOTAL 2  -  -  167  -  
TOTAL  14  38,30  184  10,51  
Saldo do Remanejamento (a-b)  -  27,79  -170  -  
"