Decreto nº 3.227 de 29/10/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 1999
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão e gratificações que menciona, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 4.535, de 20.12.2002, DOU 23.12.2002.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo a este Decreto, os seguintes cargos em comissão e gratificações:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Presidência da República, quatorze cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS, sendo: três DAS 102.5; seis DAS 102.4 e cinco DAS 102.1; e
II - da Presidência da República, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, oito cargos de Natureza Especial; nove cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS, sendo: um DAS 101.3; dois DAS 101.2; três DAS 102.3 e três DAS 102.2; e cento e sessenta e sete Gratificações de Representação-GR, sendo: vinte e uma GR-V; trinta e duas GR-IV; trinta e seis GR-III; quatorze GR-II e sessenta e quatro GR-I.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Pedro Parente
ANEXO
REMANEJAMENTO DE CARGOS
DA SEGES/MP P / A PR (a) | DA PR P/ A SEGES/MP (b) | ||||
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | QTDE. | VALOR TOTAL | QTDE. | VALOR TOTAL |
NE | - | - | - | 8 | - |
DAS 101.3 | 1,24 | - | - | 1 | 1,24 |
DAS 101.2 | 1,11 | - | - | 2 | 2,22 |
DAS 102.5 | 4,94 | 3 | 14,82 | - | - |
DAS 102.4 | 3,08 | 6 | 18,48 | - | - |
DAS 102.3 | 1,24 | - | - | 3 | 3,72 |
DAS 102.2 | 1,11 | - | - | 3 | 3,33 |
DAS 102.1 | 1,00 | 5 | 5,00 | - | - |
SUBTOTAL 1 | 14 | 38,30 | 17 | 10,51 | |
GR-V | - | - | - | 21 | - |
GR-IV | - | - | - | 32 | - |
GR-III | - | - | 36 | - | |
GR-II | - | - | - | 14 | - |
GR-I | - | - | - | 64 | - |
SUBTOTAL 2 | - | - | 167 | - | |
TOTAL | 14 | 38,30 | 184 | 10,51 | |
Saldo do Remanejamento (a-b) | - | 27,79 | -170 | - |