Decreto nº 32.264 de 29/08/2008

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 30 ago 2008

Introduz modificações no Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e alterações, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e alterações, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE, passa a vigorar com as seguintes modificações, ficando o parágrafo único do art. 23, renumerado para § 1º:

"Art. 23. .................................................................................................................

§ 1º O incentivo a ser concedido por meio do PRODEPE, em substituição a incentivo similar, nos termos do caput, somente começará a vigorar no mês subseqüente àquele em que ocorrer a publicação do decreto concessivo. (REN)

§ 2º O disposto neste artigo somente se aplica na hipótese de o estabelecimento alterar sua localização de Município situado na RMR para outro situado fora da mencionada Região. (ACR)

§ 3º A condição prevista no § 2º somente será exigida quando a concessão de que trata o caput for relativa aos percentuais de crédito presumido do ICMS previstos no § 1º do art. 5º da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e alterações. (ACR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 29 de agosto de 2008.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

LINCOLN DE SANTA CRUZ OLIVEIRA FILHO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR