Decreto nº 32.260 de 24/09/2010

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 27 set 2010

Institui Comissão Executiva para implantação e organização da Universidade Regional de Brasília e Entorno - URBE, e dá outras providências.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica instituída Comissão Executiva com o objetivo de elaborar a organização jurídica, a estrutura acadêmica e administrativa, necessárias para o registro e funcionamento da Universidade Regional de Brasília e Entorno - URBE.

Art. 2º A Comissão Especial de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes integrantes:

I - Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal;

II - Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal;

III - Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal;

IV - Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;

V - Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal;

VI - Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal;

VII - Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal;

VIII - Procurador-Geral do Distrito Federal;

IX - Diretor da Academia de Bombeiro Militar do Distrito Federal;

X - Diretor da Academia de Polícia Militar do Distrito Federal;

XI - Diretor da Academia de Polícia Civil do Distrito Federal;

XII - Diretor Geral da Escola Superior de Ciências da Saúde, que será o coordenador dos trabalhos.

Parágrafo único. Em caso de impedimento eventual, os integrantes poderão indicar representantes para as reuniões da Comissão Executiva.

Art. 3º Integram igualmente a Comissão os seguintes servidores:

I - Ilton Ferreira Mendes;

II - Jonas Correia da Silva;

III - Mário Antônio Alvarenga Horta Barbosa;

IV - Mario Magalhães;

V - Maurício Paz Martins;

VI - Paulo Roberto Menezes Lima;

VII - Arnaldo Bernardino Alves;

VIII - Eduardo Koatz;

IX - José Airamir Padilha;

X - Paulo Roberto Silva;

XI - Aldi Rodão Cabral.

Art. 4º O Poder Executivo dará o apoio necessário às atividades da Comissão Especial.

Art. 5º Fica aberto crédito adicional no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) para a Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, para as despesas necessárias ao cumprimento do presente Decreto.

Art. 6º A Comissão apresentará Relatório Final dos trabalhos até o dia 30 de dezembro de 2010.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de setembro de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO