Decreto nº 32.248 de 11/05/2010
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 dez 2005
Prorroga a vida útil dos veículos do Sistema de Transporte Especial Complementar até o final da vistoria de 2010.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de dar continuidade ao atendimento aos usuários do Serviço de Transporte Especial Complementar no Município do Rio de Janeiro -TEC.
Considerando o processo licitatório do Sistema de Transporte Local - STPL;
Decreta:
Art. 1º Os veículos para efeito do serviço de que trata o Decreto nº 21.740 de 12 de julho de 2002 - Regulamento do Serviço de Transporte Especial Complementar no Município do Rio de Janeiro, que por ventura tenham sua vida útil terminada no presente exercício, terão prazo prorrogado até o final da vistoria regulamentar do exercício de 2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de maio de 2010; 446º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES