Decreto nº 32241 DE 31/05/2017

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 01 jun 2017

Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual os ajustes, os convênios e os protocolosque indica e dá outras providências.

O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e;

Considerando as realizações das 271ª, 273ª, 274ª, 276ª, 279ª e 281ª reuniões extraordinárias do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (CONFAZ), realizadas em Brasília, DF, respectivamente nos dias 29.12.2016, 08.02.2017, 23.02.2017, 22.03.2017, 17.04.2017 e 25.04.2017 e 164ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (CONFAZ), realizada no dia 07 de abril de 2017, em Cuiabá-MT, que introduziu alterações na legislação estadual,

Decreta:

Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual, os:

I - Ajustes Sinief nºs 01/2017, 02/2017 e 03/2017;

II - Convênios ICMS nºs 01/2017, 04/2017, 05/2017, 06/2017, 07/2017, 08/2017, 11/2017, 14/2017, 15/2017, 17/2017, 18/2017, 20/2017, 22/2017, 23/2017, 24/2017, 25/2017, 27/2017, 28/2017, 29/2017, 34/2017, 37/2017, 38/2017, 39/2017, 44/2017, 47/2017, 49/2017, 50/2017 e 51/2017;

III - Protocolo ICMS nºs 80/2016 e 04/2017.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de maio de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

João Marcos Maia

SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA