Decreto nº 3.223 de 27/10/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 28 out 1999

Considera de natureza militar os cargos que menciona, ocupados por militares do serviço ativo da Marinha do Brasil, no Ministério da Ciência e Tecnologia.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 4.096, de 22.01.2002, DOU 23.01.2002.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º São considerados de natureza militar, para fins de aplicação do disposto no artigo 81, inciso I, da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980, os cargos relacionados com a gestão e o acompanhamento do Programa Técnico-Científico Nuclear Brasileiro, ocupados por militares do serviço ativo da Marinha do Brasil, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Elcio Alvares

Ronaldo Mota Sardenberg"