Decreto nº 32195 DE 11/04/2017

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 12 abr 2017

Altera a tarifa para o transporte metroviário de passageiros da linha sul do metrô de Fortaleza, operado pela companhia cearense de transportes metropolitanos - METROFOR, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos II, IV e VI da Constituição do Estado do Ceará, e,

Considerando o disposto no art. 26, inciso V, da Lei Estadual nº 12.788 de 30 de dezembro de 1997;

Considerando a necessidade da alteração da tarifa para transporte metroviário de passageiros da Linha Sul do Metrô de Fortaleza, operado pela Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos - METROFOR.

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a Tarifa para o transporte metroviário de passageiros da Linha Sul do Metrô de Fortaleza, explorado pela Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos - METROFOR, para R$ 3,20 (três reais e vinte centavos) para as passagens inteiras e R$ 1,60 (um real e sessenta centavos) para as meias passagens (estudantes).

Art. 2º Serão respeitadas as gratuidades previstas na legislação vigente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de abril de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Jesualdo Pereira Farias

SECRETÁRIO DAS CIDADES