Decreto nº 32153 DE 20/02/2017

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 21 fev 2017

Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual os ajustes, os convênios e os protocolos que indica e dá outras providências.

O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e;

Considerando as realizações das 269ª e 270ª reuniões extraordinárias do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (CONFAZ), realizadas em Brasília, DF, respectivamente nos dias 21.10.2016 e 11.11.2016 e 163ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (CONFAZ), realizada no dia 09 de dezembro de 2016, em Palmas-TO, que introduziu alterações na legislação estadual,

Decreta:

Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual, os:

I - Ajustes Sinief nos16/2016, 17/2016, 18/2016, 19/2016, 20/2016, 21/2016, 22/2016, 23/2016, 24/2016 e 25/2016;

II - Convênios ICMS 113/2016, 115/2016, 116/2016, 117/2016, 127/2016, 129/2016, 130/2016, 131/2016, 132/2016, 133/2016, 134/2016 e 136/2016;

III - Protocolo ICMS nº 70/2016 e 79/2016.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

João Marcos Maia

SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA