Decreto nº 32149 DE 08/02/2017

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 10 fev 2017

Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual os ajustes, os convênios e os protocolos que indica e dá outras providências.

O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e;

Considerando as realizações das 266ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (CONFAZ), realizadas em Brasília, DF, no dia 22.08.2016 e 162ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (CONFAZ), realizada no dia 23 de setembro de 2016, em Boa Vista-RR, que introduziu alterações na legislação estadual,

Decreta:

Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual, os:

I - Ajustes Sinief nºs12/2016, 13/2016, 14/2016 e 15/2016;

II - Convênios ICMS 81/2016, 84/2016, 86/2016, 90/2016, 92/2016, 93/2016, 94/2016, 100/2016, 102/2016, 103/2016, 105/2016, 108/2016 e 109/2016;

III - Protocolo ICMS nº 49/2016, 59/2016, 66/2016 e 68/2016.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de fevereiro de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

João Marcos Maia

SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA