Decreto nº 32140 DE 27/01/2017

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 30 jan 2017

Dispõe sobre a aposição de placas indicativas por sociedades empresárias enquadradas nas disposições do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará - FDI, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e V do art. 88 da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de tornar transparente para a sociedade os empreendimentos beneficiários do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará - FDI.

Decreta:

Art. 1º As sociedades empresárias enquadradas no Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará - FDI, conforme dispõe a Lei nº 10.367 , de 7 de dezembro de 1979, deverão afixar, as suas expensas, placas indicando que são beneficiárias do Fundo.

Parágrafo único. O modelo e as características das placas de sinalização serão definidas em ato administrativo da Secretaria da Casa Civil, que poderá adotar dimensões conforme o porte da empresa

Art. 2º As sociedades empresárias a que se refere este Decreto terão o prazo de até 60 (sessenta) dias para afixarem as placas de sinalização de que trata este Decreto

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de janeiro de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Vivian Nicolle Barbosa de Alcântara

SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO