Decreto nº 32.128 de 05/11/2002

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 nov 2002

Altera o Decreto n.º 26.171/2000, que institui o Programa de Incentivo à Cultura, de Apoio à Atividade Teatral e à Exibição de Produções Cinematográficas Nacionais.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo n.º E-04/009279/2002,

CONSIDERANDO o disposto no art. 215 da Constituição Federal e, simetricamente, o que prevê o art. 322, caput e inciso II da Carta Estadual,

D E C R E T A :

Art. 1º O art. 1.º do Decreto n.º 26.171, de 13 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Os cupons fiscais emitidos pelos estabelecimentos que optarem pelo regime instituído pelo Decreto 26.170, poderão ser trocados por ingressos de espetáculos teatrais e de exibição de produções cinematográficas nacionais.

§ 1.º Para a percepção de cada ingresso o beneficiário deverá apresentar cupons fiscais que somem um mínimo de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

§ 2.º Os contribuintes a que se refere o caput deste artigo deverão afixar em seus estabelecimentos o cartaz informativo do "Vale Cultura", distribuído pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de novembro de 2002

BENEDITA DA SILVA