Decreto nº 32.114 de 12/04/2010
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000
Cancela autos de infração para imposição de penalidade lavrados no período compreendido entre os dias 5 e 9 de abril de 2010.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e considerando que o Município do Rio de Janeiro foi afetado com intensa precipitação hídrica entre os dias 05 e 09 de abril de 2010, que gerou inúmeros transtornos à circulação de veículos,
Decreta:
Art. 1º Ficam cancelados todos os Autos de Infração para imposição de penalidade, referentes às infrações de trânsito no âmbito do Município do Rio de Janeiro, lavrados no período compreendido entre às 16 horas do dia 05 e às 24 horas do dia 09 de abril de 2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de abril de 2010 - 446º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES