Decreto nº 32.080 de 07/04/2010

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 ago 2004

Declara a ocorrência de situação imprevisível na Cidade do Rio de Janeiro.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições legais e,

Considerando que:

O Município do Rio de Janeiro foi afetado, durante todo o dia de ontem, com intensa atividade pluviométrica, afetando diversas regiões da Cidade, chegando o índice de precipitação acumular em 24h (304,6 mm no Jardim Botânico).

Essas fortes chuvas ocasionaram danos e prejuízos em desfavor da locomoção da população carioca, em razão, frente aos problemas ocorridos, de interdição de vias especiais com sérios transtornos de transportes e fluxo desordenado do trânsito, tendo o Prefeito da Cidade solicitado publicamente que a população permanecesse em suas residências.

Foi editado decreto, com fundamento no Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 3, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, declarando na Cidade do Rio de Janeiro situação anormal, caracterizada como situação de emergência.

Decreta:

Art. 1º Fica, em razão da Situação de Emergência, reconhecido que, no dia 06 de abril de 2010, houve situação imprevisível na Cidade do Rio de Janeiro, o que impossibilitou que a população, de um modo geral, pudesse efetuar o regular cumprimento de suas obrigações, no que se refere ao pagamento de suas contas, bem como o comparecimento regular às escolas e aos seus respectivos locais de trabalho.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de abril de 2010; 446º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

Prefeito