Decreto nº 32.079 de 07/04/2010
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 ago 2004
Dispõe sobre o pagamento de débitos vencidos em 06 de abril de 2010.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,
Decreta:
Art. 1º Todos os débitos com o Município do Rio de Janeiro que tiveram vencimento no dia 06 de abril de 2010 terão seu prazo de pagamento prorrogado até o dia 09 de abril de 2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 7 de abril de 2010; 446º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
RETIFICAÇÃO - DOM Rio de Janeiro de 09.04.2010ONDE SE LÊ:
"Art. 1º. Todos os débitos do Município do Rio de Janeiro vencidos no dia 06 de abril de 2010 terão seu prazo de pagamento prorrogado até o dia 09 de abril de 2010."
LEIA-SE:
"Art. 1º. Todos os débitos com o Município do Rio de Janeiro que tiveram vencimento no dia 06 de abril de 2010 terão seu prazo de pagamento prorrogado até o dia 09 de abril de 2010."