Decreto nº 32.079 de 07/04/2010

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 ago 2004

Dispõe sobre o pagamento de débitos vencidos em 06 de abril de 2010.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,

Decreta:

Art. 1º Todos os débitos com o Município do Rio de Janeiro que tiveram vencimento no dia 06 de abril de 2010 terão seu prazo de pagamento prorrogado até o dia 09 de abril de 2010.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 7 de abril de 2010; 446º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

RETIFICAÇÃO - DOM Rio de Janeiro de 09.04.2010

ONDE SE LÊ:

"Art. 1º. Todos os débitos do Município do Rio de Janeiro vencidos no dia 06 de abril de 2010 terão seu prazo de pagamento prorrogado até o dia 09 de abril de 2010."

LEIA-SE:

"Art. 1º. Todos os débitos com o Município do Rio de Janeiro que tiveram vencimento no dia 06 de abril de 2010 terão seu prazo de pagamento prorrogado até o dia 09 de abril de 2010."