Decreto nº 32075 DE 28/12/2018

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 29 dez 2018

Estabelece normas para o recadastramento dos autorizatários e cadastramento dos interessados em prestar o Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Recife - SETCER, referente ao exercício 2019.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no art. 7º, "caput", da Lei nº 16.600, de 27 de setembro de 2000, com alterações bem como as demais normas legais aplicáveis a matéria,

Considerando a Lei Federal nº 13.726, de 08 de outubro de 2018,

Decreta:

Art. 1º Ficam convocados todos os interessados para o cadastramento e recadastramento do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Recife - SETCER, bem como os autorizatários, estabelecimentos de ensino, empresas e respectivos condutores substitutos e eventuais, referente ao exercício de 2019, realizado pela Prefeitura do Recife, em conjunto com a Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, subordinada à Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano do Município.

§ 1º O cadastramento e o recadastramento previsto no caput deste artigo será realizado na sede da Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no período compreendido entre os dias 02.01.2019 a 01.02.2019, no horário das 08h às 13h.

Art. 2º Os interessados em se cadastrar para prestar o Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Recife - SETCER devem se dirigir à CTTU e apresentar os documentos previstos no artigo. 5º da Lei Municipal nº 16.600/2000, com redação da Lei nº 17.224/2006.

Art. 3º No ato do recadastramento, os autorizatários interessados em continuar a prestar o Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Recife - SETCER devem se dirigir à CTTU e apresentar os seguintes documentos:

Recadastramento

I - para os Agentes Autônomos:

a) Certidão negativa de débito fiscal do Município do Recife;

b) Relatório de pontuação pelo DETRAN/PE;

c) Comprovante de quitação eleitoral;

d) Comprovante de quitação da taxa de recadastramento com a CTTU;

e) Comprovante de residência atualizado;

f) Atestado médico de sanidade física e mental;

g) Certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal;

II - para as Empresas:

a) Certidão negativa de débito fiscal do Município do Recife;

b) Comprovante de quitação da taxa de recadastramento com a CTTU;

III - para os Estabelecimentos de Ensino:

a) Certidão negativa de débito fiscal do Município do Recife;

b) Comprovante de quitação da taxa de recadastramento com a CTTU;

IV - para os Condutores Substitutos e Eventuais:

a) Carteira nacional de habilitação categoria D ou E, com atividade remunerada e escolar;

b) Comprovante de quitação eleitoral;

c) Comprovante de residência atualizado;

d) Certidão de antecedentes criminais emitidos pela Justiça Estadual e Federal;

e) Atestado médico de sanidade física e mental;

f) Relatório de pontuação emitido pelo DETRAN/PE;

g) Comprovante de quitação da taxa de recadastramento com a CTTU;

V - para os Veículos Operadores:

a) Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo - CRLV regularizado;

b) Certificado de Segurança Veicular - CSV emitido pelo Instituto de Metrologia - INMETRO em caso de veículo convertido para GNV.

Art. 4º Para fins de cadastramento e recadastramento é necessário o pagamento das taxas administrativas conforme serviço solicitado, de acordo com a tabela abaixo discriminada:

Cadastramento:

a) Condutor eventual R$ 40,63 (quarenta reais e sessenta e três centavos);

b) Condutor substituto R$ 40,63 (quarenta reais e sessenta e três centavos);

c) Agente autônomo R$ 60,94 (sessenta reais e noventa e quatro centavos);

d) Empresas e estabelecimentos de ensino R$ 91,41 (noventa e um reais e quarenta e um centavos);

e) Veículo R$ 121,88 (cento e vinte e um reais e oitenta e oito centavos).

Recadastramento:

a) Condutor eventual R$ 20,31 (vinte reais e trinta e um centavos);

b) Condutor substituto R$ 20,31 (vinte reais e trinta e um centavos);

c) Agente autônomo R$ 30,47 (trinta reais e quarenta e sete centavos);

d) Empresas e estabelecimentos de ensino R$ 45,71 (quarenta e cinco reais e setenta e um centavos);

e) Veículo R$ 60,94 (sessenta reais e noventa e quatro centavos).

Natureza Eventual:

a) Emissão de documentos diversos R$ 20,31 (vinte reais e trinta e um centavos);

b) Vistoria veicular no caso de substituição R$ 20,31 (vinte reais e trinta e um centavos);

c) Permuta entre veículos usados R$ 50,78 (cinquenta reais e setenta e oito centavos);

d) Emissão de documento por extravio R$ 60,94 (sessenta reais e noventa e quatro centavos);

e) Transferência de credenciamento para terceiros R$ 914,13 (novecentos e quatorze reais e treze centavos);

f) Baixa de restrição operacional R$ 60,94 (sessenta reais e noventa e quatro centavos).

Art. 5º Os autorizatários que não se recadastrarem nas datas previstas no calendário de recadastramento estarão sujeitos, nos termos do art. 18 e 19 da Lei Municipal nº 16.600/2000, com redação da Lei nº 17.224/2006, às seguintes sanções

Multa:

a) Infração de natureza leve R$ 121,88 (cento e vinte e um reais e oitenta e oito centavos);

b) Infração de natureza média R$ 243,77 (duzentos e quarenta e três reais e setenta e sete centavos);

c) Infração de natureza grave R$ 365,65 (trezentos e sessenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos);

d) Transporte não autorizado R$ 4.672,20 (quatro mil, seiscentos e setenta e dois reais e vinte centavos).

e) Medida administrativa de apreensão do Termo de Credenciamento - TC e/ou da Ficha de Identificação e Credenciamento - FIC, até a devida regularização.

Parágrafo único. Os autorizatários que não se recadastrarem no prazo previsto neste Decreto, por motivo de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado perante a CTTU, ficam isentos das multas previstas no caput deste artigo.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 02 de janeiro de 2019.

Recife, 28 de dezembro de 2018.

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

Prefeito do Recife

RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO

Procurador Geral do Município

SILENO SOUSA GUEDES

Secretário de Governo e Participação Social

JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA

Secretário de Mobilidade e Controle Urbano