Decreto nº 32071 DE 10/08/2016
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 11 ago 2016
Institui Grupo de Trabalho para propor aperfeiçoamento nos procedimentos administrativos relativos à exploração, transporte e comercialização de madeira no Maranhão, abrangendo todas as licenças e autorizações necessárias.
O Governador do Estado do Maranhão, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado do Maranhão,
Decreta:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho a ser composto por representantes da Secretaria de Estado de Governo, da Secretaria de Estado de Transparência e Controle, da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Pesca, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Procuradoria Geral do Estado, com o escopo de propor aperfeiçoamento nos procedimentos administrativos relativos à exploração, transporte e comercialização de madeira no Maranhão, abrangendo todas as licenças e autorizações necessárias.
§ 1º O Grupo de Trabalho poderá realizar diligências, inclusive avaliações, vistorias, perícias e demais procedimentos que sejam necessários à perfeita observância deste Decreto.
§ 2º O Secretário de Estado de Governo adotará as medidas complementares necessárias ao cumprimento do objeto deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 10 DE AGOSTO DE 2016, 195º DA INDEPENDÊNCIA E 128º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário Chefe da Casa Civil