Decreto nº 32048 DE 28/09/2016

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 28 set 2016

Decreta de Ponto Facultativo, para os casos que específica, nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, o expediente do dia 03 de outubro de 2016.

O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual,

Considerando a importância de a Administração Pública facilitar a todos os seus servidores/empregados públicos o cumprimento do dever cívico de votar nas eleições do dia 02 de outubro de 2016,

Decreta:

Art. 1º Fica declarado de ponto facultativo o expediente do dia 03 de outubro de 2016, segunda-feira, para os servidores/empregados públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, que comprovadamente votarem em Município ou Estado da Federação diferente do qual está situado o seu local de trabalho.

Parágrafo único. Excetuam-se das disposições contidas no "caput" deste artigo os servidores/empregados públicos que tenham local de trabalho e domicílio eleitoral na Região Metropolitana de Fortaleza.

Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica aos policiais civis e aos militares estaduais.

Art. 3º O servidor/empregado justificará a sua ausência ao trabalho no dia 03 de outubro de 2016, perante as áreas de recursos humanos de seus órgãos/entidades, com a cópia do comprovante de votação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de setembro de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Hugo Santana de Figueirêdo Junior

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO